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Saiba porque fazer um plano de assistência funeral

A perda de um ente querido é sempre muito dolorosa para quem fica e nesse momento de despedida proporcionar uma homenagem à altura pode ser um impeditivo em função dos custos que envolvem um funeral.

03 de novembro

Se a família não estiver preparada financeiramente ou contar com um plano funeral, os custos com urna, preparação do corpo, flores, velório, sepultamento ou cremação, traslado provavelmente precisarão ser muito bem avaliados.

Apesar de ainda existirem algumas crenças quando o assunto é plano funerário, o serviço é uma alternativa indicada para quem não quer se pego de surpresa e o planejamento pode fazer diferença no momento de luto. 
 
O plano funerário pode ser feito para um pessoa ou familiar, por meio de um valor fixo por mês e a cobertura inclui uma série de custos que podem variar de 1,8 mil a R$ 40 mil. Importante ressaltar que o valor final pode interferir no padrão do serviço, ou seja, em algumas situações, planos muito baratos podem não oferecer uma estrutura adequada ou apresentar o comprometimento necessário.
 
AssistPrev
O Grupo L. Formolo oferece três opções de planos, a partir de R$ 43,00 mensais, e que permite incluir até 11 pessoas. No caso de uma família, além do casal, o plano prevê até três filhos menores de idade, os pais do marido e da esposa e mais duas pessoas a livre escolha consideradas agregadas, com custo adicional. Confira as opções de planos e valores clicando aqui.
 
Legislação
Em 22 de março de 2016 foi sancionada a Lei 13.261, que regulamenta a oferta de planos de assistência funerária e, dessa forma, cabe às empresas apresentar contrato detalhado dos serviços prestados.
No artigo 8 da Lei, constam todos os itens que devem estar no contrato de prestação de serviços. São eles:
I – descrição detalhada dos serviços compreendidos no plano de assistência funerária;
II – valor e número de parcelas a serem pagas;
III – titular e dependentes dos serviços contratados;
IV – nomeação do titular e seus dependentes e a faculdade de inclusão ou substituição destes;
V – cláusula assecuratória do direito de rescisão contratual a qualquer tempo pelo contratante e condições de cancelamento ou suspensão;
VI – forma de acionamento e área de abrangência;
VII – carência, restrições e limites;
VIII – forma e parâmetros para reajuste das parcelas e local para pagamento.
 
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