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Conheça as diferenças entre certidão de óbito e declaração de óbito

Em função da semelhança de nomes, a certidão de óbito e a declaração/atestado de óbito podem gerar confusão.

04 de maio

No entanto, são documentos diferentes e cada um possui um objetivo específico. Enquanto a declaração é emitida por um médico para atestar a morte de uma pessoa, a certidão é emitida por um cartório de registro civil.

Ainda que a morte não tenha acontecido dentro de um hospital, a declaração de óbito precisa ser assinada por um médico ou dois quando a opção for pela cremação. Além de declarar o falecimento, deverá constar no documento quais foram as causas da morte. A exceção ocorre apenas em locais em que não existe um profissional médico – nesses casos, de acordo com o artigo 77 da Lei Federal 6015 de 1973, a Lei dos Registros Públicos, o atestado poderá ser feito por duas testemunhas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
 
A certidão de óbito é um documento emitido pelo cartório de registro civil das pessoas naturais e só pode ser obtida com o atestado de óbito. Na certidão, dentre outras informações, deve constar a hora e a data do falecimento, se a pessoa era casada e deixa filhos, com nome e idade de cada um, se deixa bens e herdeiros, se era eleitor, se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida. 
 
Geralmente, a certidão é providenciada a pedido de familiares diretos, mas, na ausência de alguém próximo, pode ser feita pelo administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, como hospitais ou presídios onde ocorreram as mortes. Na falta de pessoa competente, pode ser feito por quem tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho e ainda pela autoridade policial, no caso de pessoas encontradas mortas.
 
É importante ressaltar, que sem a certidão de óbito não é possível realizar o sepultamento ou cremação, seja em cemitérios e crematórios públicos ou privados, exceto durante a situação de pandemia da Covid 19, conforme autorização da Corregedoria Nacional de justiça por meio da Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020 que estabelece:
 
Art. 1º Autorizar os estabelecimentos de saúde, na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública, a encaminhar à coordenação cemiterial do município, para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito.
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